EXPEDIENTE Nº 1350
Projeto de Lei Nº 508

OBJETO: "Acrescenta o parágrafo 7º, ao artigo 51 da Lei Municipal nº 7.910/2013."

PARECER JURÍDICO

EXPEDIENTE N° 1350

PROJETO DE LEI N° . 7910/2016

OBJETO: “Acrescenta o Parágrafo 7º, ao art. 51 da Lei Municipal nº 7.910/2013 e dá outras providências” visando adequar a forma de pagamento dos subsídios do Vice-prefeito quando este assumir a direção de Autarquia ou a Presidência de Fundação, oportunizando ao órgão assumir tal encargo.”

Parecer Jurídico

Trata-se o presente projeto de alteração de Lei Municipal oriunda do Executivo.

A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 11, inciso XXI, XXX e o art. 152, inc. I todos da Lei Orgânica Municipal.

Apesar de não haver vício de origem, necessário ser esclarecido pelo executivo, através de sua administração indireta e órgão pagador, se há previsão orçamentária para suportar o valor a ser pago como subsídio, eis que o caso em tela se insere numa situação fática imediata.

Cabendo pois às Comissões fazer a pertinente análise, antes da apreciação pelo plenário.

                             É o parecer

Deliberação: Maioria absoluta

Comissão:  Constituição e Justiça

                 Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

                

São Leopoldo, 08 de março de 2016. 

   

Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 08/03/2016 às 15:00:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 222805fb3986ef480a9cf56d7912070d.
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