EXPEDIENTE Nº 1351 | |
Projeto de Lei Nº 509 | |
OBJETO: "Altera o art. 50 da Lei Municipal de nº 7.910/2013, de 30 de julho de 2013." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE N° 1351PROJETO DE LEI N° .509/2016 OBJETO: “Acrescenta o Parágrafo 7º, ao art. 50 da Lei Municipal nº 7.910/2013, de 30 de julho de 2013 e dá outras providências” visando não restringir a área de formação do profissional que ocupará o cargo ora alterado, possibilitando o aproveitamento de um funcionário que já trabalha na secretaria de Habitação.” Parecer Jurídico Trata-se o presente projeto de alteração de Lei Municipal oriunda do Executivo. A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 11, inciso XXI, XXX e o art. 152, inc. I todos da Lei Orgânica Municipal. A inexistência de vício de origem, no entanto, não afasta a apreciação por comissão específica, antes de apreciação pelo plenário. É o parecer Deliberação: Maioria absoluta Comissão: Constituição e Justiça Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento
São Leopoldo, 08 de março de 2016.
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