EXPEDIENTE Nº 1351
Projeto de Lei Nº 509

OBJETO: "Altera o art. 50 da Lei Municipal de nº 7.910/2013, de 30 de julho de 2013."

PARECER JURÍDICO

EXPEDIENTE N° 1351

PROJETO DE LEI N° .509/2016

OBJETO: “Acrescenta o Parágrafo 7º, ao art. 50 da Lei Municipal nº 7.910/2013, de 30 de julho de 2013 e dá outras providências” visando não restringir a área de formação do profissional que ocupará o cargo ora alterado, possibilitando o aproveitamento de um funcionário que já trabalha na secretaria de Habitação.”

Parecer Jurídico

Trata-se o presente projeto de alteração de Lei Municipal oriunda do Executivo.

A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 11, inciso XXI, XXX e o art. 152, inc. I todos da Lei Orgânica Municipal.

A inexistência de vício de origem, no entanto, não afasta a apreciação por comissão específica, antes de apreciação pelo plenário.

                             É o parecer

Deliberação: Maioria absoluta

Comissão:  Constituição e Justiça

                 Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

                

São Leopoldo, 08 de março de 2016. 

   

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