EXPEDIENTE Nº 6351 | |
Pedido de Providência Nº 3513 | |
OBJETO: "Solicito que na Rua Quinze de Novembro, partir do número 427 até a Avenida Mauá, no Bairro Santos Dumont, seja colocada brita." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 18 de Novembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 18/11/2020 às 09:11:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7031fbf4c6fa7f2019fd7c24719af1db.
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