EXPEDIENTE Nº 1361
Projeto de Lei Nº 516

OBJETO: "Altera a redação do artigo 6º, da Lei Municipal nº 8.345, de 09 de outubro de 2015."

PARECER JURÍDICO

O presente expediente tem como questionamento, dar nova redação ao artigo 6º da Lei Municipal nº 8.345/2015.

A Lei Orgânica Municipal legitima o Município, dentro da sua competência privativa, art.11, inciso XII combinado com o inciso XXIX, a promover dentre outros serviços, o de transporte coletivo municipal, além de conceder, permitir ou autorizar serviços de transportes coletivos.

Ademais, a Constituição Estadual nos arts. 8, 10 e 82, inc. VII, ensina que é de competência exclusiva do Prefeito Municipal a proposição de legislação acerca dos serviços públicos.

Há que se salientar que o novo texto proposto ao artigo 6º parece conflitar com as justificativas que acompanham o projeto subscrito pelo Senhor Prefeito.

Nas justificativas, o proponente alega que:

"Tal alteração se justifica pela possibilidade de transferência das permissões pela lei antiga, bem como pela possibilidade de tranferência de autorização aos herdeiros com a nova legislação".

Percebe-se que, ao referir a possibilidade de transferência de autorização aos "herdeiros", o proponente parece querer assegurar aos sucessores legítimos do titular o direito da autorização pelos direitos hereditários. A intenção parece ter guarida no código civil (art. 1829 e seguintes).

Ressalvado o apontamento supramencionado, que visa adequar o projeto de lei às suas justificativas, em homenagem à melhor técnica legislativa, opina-se pelo prosseguimento do presente expediente à Comissão de Constituição e Justiça para análise da matéria.

A inexistência de vício de origem, portanto, não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            *Constituição e Justiça; *Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

   

   

São Leopoldo, 10 de Março de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 10/03/2016 às 18:10:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3d2dad23500924e60796c7bcf72023fa.
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