EXPEDIENTE Nº 1355 | |
Projeto de Lei Nº 511 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, profissionais para atuarem junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde." PARECER JURÍDICO |
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O presente expediente busca a autorização legislativa fins contratar, em caráter emergencial, profissionais para atuarem junto ao serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de doze (12) meses prorrogáveis por igual período, tendo por termo inicial a data da assinatura do contrato. Para fundamentar a referida proposição, adoto a exposição fática remetida pelo Sr. Prefeito, com o fim de evitar tautologia.
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 152, inciso VIII, diz que compete ao Prefeito Municipal entre outras atribuições, prover cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores. A Lei Orgânica Municipal em seu art. 176 autoriza a presente contratação, prescrevendo que: “os critérios de contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”, são estabelecidos através de Lei. Por sua vez, art. 213 da Lei 6055/2006 admite a contratação temporária em situações excepcionais e de emergência, conforme art. 214, inciso IV do mesmo dispositivo legal. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 14 de Março de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 14/03/2016 às 12:53:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4f4ff70d847774a719546a0204aa1c2d.
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