EXPEDIENTE Nº 1360
Projeto de Lei Nº 515

OBJETO: "Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate ao mosquito Aedes aegypti e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

Expediente nº 1360

Projeto de Lei nº 515

OBJETO: “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate ao mosquito Aedes aegypti e dá outras providências.”

               

PARECER JURÍDICO

 

                                      O presente expediente  tem por objetivo a criação de Programa Municipal que compreende uma série de ações preventivas por parte do Poder Público Municipal, dentre elas a conscientização e instrução educativa aos munícipes e responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral,  no sentido de que estes são obrigados a adotar as medidas necessárias que evitem condições que propiciem a instalação e proliferação do mosquito transmissor da dengue, Zika Vírus e da Febre Chikungunya.

 

O art. 11, inciso XXI e XXX dispõe que é competência do Município organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local.                       

Além disso, cabe salientar, que tais medidas são pertinentes em atenção ao crescimento em larga escala da profiferação do mosquito transmissor  das doenças referidas.

                                      A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                

É o parecer.

Comissões: Constituição e Justiça

                   Comissão da Saúde e Meio Ambiente;

                    Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações;

                        

São Leopoldo, 14 de março de 2016.

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