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Senhores (as) Vereadores (as):
O Vereador ARTHUR SCHMIDT, vem, nos termos do capítulo III, artigo 89 do Regimento Interno, propor a essa Casa Legislativa, que encaminhe ao Senhor Prefeito Municipal de São Leopoldo, a presente proposição de indicação, que solicita alteração do art. 1, da Lei 4960/01, a fim de alterar, de forma excepcional, o índice de atualização da UPM, já que o índice hoje previsto, o IGP-M (FGV), é insustentável diante do atual cenário, onde grande parte da população está com a renda comprometida em razão da pandemia.
A referida medida de alteração da base de cálculo do índice de reajuste do IPTU do exercício 2020/2021, se justifica diante da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tendo como principal objetivo minimizar os graves danos financeiros já causados à população.
Se faz, assim, necessário o envio de projeto de Lei pelo Executivo a esta Casa Legislativa, com intuito de evitar mais este “peso” para o contribuinte, mantendo-se o índice na ordem de 3,92%, adotando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice este que atende todas as premissas necessárias do interesse público, com equilíbrio entre a necessidade do Poder Público, em corrigir as receitas, sem afetar diretamente a sociedade, que já vem sendo em muito onerada pelo quadro gerado pela pandemia da COVID-19.
Ante o exposto, venho pedir aos meus pares desta Casa, o apoio a esta importante proposição, aprovando a presente Indicação.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
VEREADOR ARTHUR SCHMIDT
Vereador - Bancada do MDB
Sala das Sessões, 09 de Dezembro de 2020.