EXPEDIENTE Nº 6447
Projeto de Lei Nº 1264

OBJETO: "ALTERA A LEI Nº. 9.125, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR UM TERRENO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO RIO GRANDE DO SUL"

PARECER JURÍDICO

Persistem as razões que motivam a doação de área do município a OAB,  conforme explicitado no expediente 5053/2019.

O projeto ora em análise estende o prazo originário de 12 meses para mais 36 meses,  tendo em vista que em 2020 em razão da pandemia o projeto de nova sede da OAB não foi executado.  Portanto,  adoto o parecer ao expediente 5053/2019,  reconhecendo constitucionalidade formal e material.

Consigno que o tema foi amplamente debatido entre os vereadores e na sociedade,  inclusive e objeto de ação popular na Justiça Federal, processo n° 5048032-41.2020.4.04.7100  em tramite na Primeira Vara Federal de Novo Hamburgo.

O tema não é novo no Judiciário,  sendo que no Tribunal Regional Federal da 4ª Região idêntica situação foi apreciada,  tendo o Tribunal assim se pronunciado:

AÇÃO POPULAR. DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS. ATO DISCRICIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO INCOMPROVADOS. 1. A destinação dos bens públicos municipais é afeta ao poder discricionário do administrador, sendo defeso, ao Poder Judiciário, perquirir sobre a sua conveniência ou oportunidade, ou seja, a respeito do mérito administrativo. 2. Não demonstrada, "in casu" , a ilegalidade do ato administrativo e a lesividade ao patrimônio público decorrente da doação dos imóveis para a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Judiciária do Rio Grande do Sul, deve ser mantida a sentença recorrida que julgou improcedente o pedido consubstanciado na ação popular. 3. Recurso improvido.

(TRF-4 - AC: 24721 RS 94.04.24721-9, Relator: JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA, Data de Julgamento: 04/02/1997, QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 26/03/1997 PÁGINA: 18354)

Portanto,  o expediente merece trânsito,  o que nos últimos 15 dias da legislatura é abreviado,  na forma da urgência especial,   artigos 160 a 166 do Regimento Interno.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 16 de Dezembro de 2020.

   Jefferson Oliveira Soares

OAB-RS 39.639.

   

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