EXPEDIENTE Nº 1362
Projeto de Lei Nº 517

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar a Concessão de Uso de Área de Terras à Associação de Moradores do bairro Santo André."

PARECER JURÍDICO

O presente expediente prevê a concessão de Direito Real de Uso de bem pertencente a Municipalidade, em proveito da Associação de Moradores do Bairro Santo André, com fim de construção/manutenção de sua sede, permitindo a ampliação do posto de saúde local, bem como a contrução de um estacionamento. O projeto é de competência privativa do Prefeito, conforme art. 152, inc. I da Lei Orgânica Municipal. A situação posta está prevista no artigo 35, §1º, da Lei Orgânica, e requer prévia autorização legislativa. O inciso XXX do art. 11 dispõe que é competência do Município legislar sobre assunto de interesse local. Sendo que o inciso IV do mesmo dispositivo suso mencionado refere que cabe ao Município “administrar seus bens, aliená-los e dispor de sua aplicação”. Citamos ainda o inciso XXV, art. 152, que estabelece como atribuição do Prefeito a adoção de providências para a “administração e alienação dos bens do Município, na forma da lei” - no caso do presente projeto o Município está dispondo da posse por tempo determinado (10 anos) de bem público, para a Associação de Moradores do Bairro Santo André. Importante a certificação quanto à regularidade constitutiva da entidade beneficiária. No entanto, não se vislumbra qualquer documento referente junto ao projeto ou suas justificativas. A aparente inexistência de vícios de iniciativa e de constitucionalidade não afasta o exame da matéria pelas comissões técnicas permanentes. É como opina-se, salvo melhor juízo. Comissões: *Constituição e Justiça; *Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; *Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação
Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 15/03/2016 às 11:31:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4f129e2602604c8d5753bf5010f08336.
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