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O presente Projeto tem a finalidade de proíbe a utilização e o fornecimento de copos plásticos descartáveis por estabelecimentos comerciais e vendedores ambulantes e repartições públicas no Município e dá outras providências. Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA EDITE LISBOA CIGANA em 06/01/2021 às 10:19:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 72bf0977a9e881f6e7b6a3410aadc62a. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 66593. |