Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1367 Projeto de Lei N.º 207/2016

Proponente: Mesa Diretora

São Leopoldo, 15 de março de 2016.

Prezados Senhores,

Pelo presente, estamos encaminhando Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO DE CARGOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação dessa casa.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar e considerar o grau de responsabilidade dos Funcionários desta casa decorrente das atribuições de seus cargos.

Desta forma, solicitamos que esta egrégia Câmara Municipal aprecie e vote este Projeto de Lei.

 

Iara Cardoso

Presidente

 

 

 Cláudio Giacomini

Vice- presidente

 

 

 Luiz Antonio Castro dos Santos

Secretário

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei visa se adequar à distorção das funções gratificadas dos funcionários considerando-se o grau de responsabilidade decorrente das atribuições de seus cargos.

Sendo esses, dentre outros, os funcionários que respondem pela Câmara Municipal junto com o Presidente da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Sistema de Controle Interno e Receita Federal, dentre outros.

Dentro de suas atribuições tem a responsabilidade sobre a documentação da Câmara Municipal e fornecimento de dados dos mesmos aos órgãos de fiscalização.

Sendo esses setores: o Setor de Manutenção, o Setor de Compras e Contratos, o Setor de Licitações, esses dois últimos farão o controle e gerenciamento de compras, licitações e contratos do Legislativo que após será encaminhado ao TCE-RS - Tribunal de Contas do Estado através de um novo sistema criado por este Órgão Estadual que se chama LicitaCon – sistema através do qual o TCE-RS acompanha o andamento dos processos Licitatórios dos seus órgãos jurisdicionados com relatórios que deveram ser encaminhados periodicamente pelos funcionários responsáveis destes setores ao TCE.

Minuta de projeto de lei nº___ , de___, de ___________ de 2015

Dispõe sobre a Reclassificação e Criação do Quadro de Cargos de Funções Gratificadas da Câmara Municipal de São Leopoldo e dá outras providências.

           

                        Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de funções Gratificadas, seguindo da quantidade e identificação das funções gratificadas para a Câmara Municipal.

QUADRO DE FUNCÕES GRATIFICADAS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

01

Chefe da Seção de Compras e Contratos

FG - 04

01

Chefe da Seção de Licitações

FG - 04

01

Chefe da Manutenção

FG - 04

                        Parágrafo único – O símbolo de identificação estabelecido para as funções gratificadas, indicam a forma de provimento e a avaliação da função da hierárquica organizacional dos serviços da Secretaria da Câmara Municipal.

                        Art.2º Toda e qualquer proposta de criação de novos cargos de Função Gratificada deverá ser obrigatoriamente, acompanhada das respectivas atribuições e requisitos para o provimento.

                        Art 3º Faz parte integrante desta resolução, como anexo I, a descrição das exigências para provimento efetivo dos cargos do Quadro de Funções Gratificadas.

                        Art 4º As despesas decorrentes da aplicação da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

                        Art 5º Esta Lei entra em vigência a partir de sua publicação.

                       

                        ___________________________,_____, de _____________, de 2015.

ANEXO V

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

 

Denominação

Chefe do Setor de Compras e Contratos

Habilitação Profissional

Ensino Médio

Jornada de Trabalho

40    horas semanais

 

1)      COMPETÊNCIAS:

Dirigir e supervisionar a execução das atividades dos servidores do setor de compras e contratos, coordenar os procedimentos de compras de materiais, atender e prestar informações que julgar pertinentes às pessoas que procuram o setor de compras, avaliar e desempenho de seus subordinados e indicar servidores da sua área para realização de cursos e capacitação, exercer outras atividades correlatas de direção e assessoramento do setor; encaminhar ao TCE-RS, através do sistema LicitaCON os arquivos  de gerenciamento dos contratos administrativos; organizar, controlar e executar as atividades relativas à administração orçamentária e à gestão de contratos; dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Câmara Municipal; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; executar outras tarefas afins.

2) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Habilidades: Autocontrole e equilíbrio emocional; responsabilidade e disciplina, cordialidade, flexibilidade e dinamismo, capacidade de observação e organização, habilidade de comunicação oral e escrita, capacidade de análise, empatia no relacionamento interpessoal, administrar conflitos, visão critica, capacidade de decisão, demonstrar habilidades de liderança.

 

Qualificações Exigidas: Pertencer ao Quadro de Cargos Permanentes da Câmara Municipal.

3) RECRUTAMENTO: Concurso Público

ANEXO VI

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

 

Denominação

Chefe do Setor de Licitações

Habilitação Profissional

Ensino Médio

Jornada de Trabalho

40    horas semanais

 

1)      COMPETÊNCIAS:

Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições referentes à Seção de Licitações; prestar assessoramento às chefias hierarquicamente superiores, quando solicitado; administrar os trabalhos da Seção, supervisionando, por meio de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e à eficácia de seus resultados gerais; encaminhar ao TCE-RS, através do sistema LicitaCON os arquivos de todo o ciclo de vida do processo licitatório da Câmara; dirigir os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas as etapas; supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins.

2) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Habilidades: Autocontrole e equilíbrio emocional; responsabilidade e disciplina, cordialidade, flexibilidade e dinamismo, capacidade de observação e organização, habilidade de comunicação oral e escrita, capacidade de análise, empatia no relacionamento interpessoal, administrar conflitos, visão critica, capacidade de decisão, demonstrar habilidades de liderança.

 

Qualificações Exigidas: Pertencer ao Quadro de Cargos Permanentes da Câmara Municipal.

3) RECRUTAMENTO: Concurso Público

ANEXO VII

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

 

Denominação

Chefe da Manutenção

Habilitação Profissional

Ensino Médio

Jornada de Trabalho

40    horas semanais

 

1)      COMPETÊNCIAS:

Gerenciar tarefas de manutenção, consertos e reparos dos bens móveis da casa; relatar sobre as necessidades de manutenção de cada tipo de bem; solicitar o material necessário para os reparos e consertos; atuar em conformidade com as determinações superiores; atender, estabelecendo prioridades; controlar os serviços de oficina de reparos mecânicos e elétricos, inspecionando e providenciando materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos trabalhos.

2) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Habilidades: Autocontrole e equilíbrio emocional; responsabilidade e disciplina, cordialidade, flexibilidade e dinamismo, capacidade de observação e organização, habilidade de comunicação oral e escrita, capacidade de análise, empatia no relacionamento interpessoal, administrar conflitos, visão critica, capacidade de decisão, demonstrar habilidades de liderança.

 

Qualificações Exigidas: Pertencer ao Quadro de Cargos Permanentes da Câmara Municipal.

3) RECRUTAMENTO: Concurso Público

 

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 15/03/2016 às 16:54:35.
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