Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0050 Pedido de Informação N.º 003/2021

Proponente: Ver. Gabriel Dias

Ilustríssimo Sr.

ARY VANAZZI - PREFEITO MUNICIPAL

   

Prezado Senhor:

   

OBJETO: Informações sobre a possibilidade de envio de lei para o legislativo com o objeto de incluir novos índices de reajuste da UPM.

PEDIDO DE INFORMAÇÃO (Art 91 do RI e 110, VII da LOM)

O município de São Leopoldo reajustou a UPM utilizando como índice de reajuste o IGPM, cujo acumulado do ano de 2020 restou em 20,92%, ocasionando, consequentemente, o aumento do IPTU no mesmo índice.

O índice IGP-M foi criado no final dos anos 1940 para medir o movimento dos preços de forma geral. Por isso, ele tem o objetivo de ser mais abrangente que outros índices do mercado.

Por ser mais abrangente, leva em consideração diversa outros índices, como IPA-M (Índice de preços do Atacado – Mercado), IPC-M (Índice de preços do consumidor – Mercado) e INCC-M (Índice Nacional de Custo de Construção – Mercado), além da variação do Dólar.

Como a economia e todos estes setores sofreram com a instabilidade econômica, isso se refletiu na alta desproporcional do IGP-M, frente a outros índices, como o INP-C e o IPCA, que tiveram saldo acumulado de 3,92% e 4,23%, respectivamente.

Nesta senda, a aplicação do IGP-M no reajuste da UPM e, consequentemente, no reajuste do IPTU se mostra desproporcional e descabido, uma vez que o índice aumentos desproporcionalmente pelos fatores externos a que esta submetida, não sendo justo e equilibrado para com os munícipes a cobrança deste índice, havendo a possibilidade de mudança.

Tal conduta foi a realizada por diversos municípios que enfrentaram a mesma questão, que enviaram projetos de Lei ao Legislativo para que outros índices fossem incluídos na lei municipal re reajuste da UPM, ficando a cargo do gestor municipal escolher o que melhor se adéqua a realidade municipal quando do reajuste dos impostos e taxas municipais.

São Leopoldo é um dos únicos (se não for o único) que manteve o IGP-M como índice, mesmo havendo a possibilidade de o Prefeito Municipal rever este posicionamento através de projeto de lei para a Câmara Municipal.

Diante do exposto, requer seja oficiado o Prefeito Municipal, na forma do regimento interno (Art. 91) e da Lei Orgânica do Município (Art. 110, VII), para que prestas informações sobre a possibilidade de envio de lei para o legislativo com o objeto de incluir novos índices de reajuste da UPM.

Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.

   

Atenciosamente,

   

Ver. Gabriel Dias
Vereador na Bancada do Cidadania

   

Sala das Sessões, 12 de Janeiro de 2021.

Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 12/01/2021 às 11:50:05.
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GABRIEL DIAS DA SILVA:01103664093 às 29/01/2021 10:20:29