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Ilustríssimo Sr.
ARY VANAZZI - PREFEITO MUNICIPAL
Prezado Senhor:
OBJETO: Informações sobre a possibilidade de envio de lei para o legislativo com o objeto de incluir novos índices de reajuste da UPM.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO (Art 91 do RI e 110, VII da LOM)
O município de São Leopoldo reajustou a UPM utilizando como índice de reajuste o IGPM, cujo acumulado do ano de 2020 restou em 20,92%, ocasionando, consequentemente, o aumento do IPTU no mesmo índice.
O índice IGP-M foi criado no final dos anos 1940 para medir o movimento dos preços de forma geral. Por isso, ele tem o objetivo de ser mais abrangente que outros índices do mercado.
Por ser mais abrangente, leva em consideração diversa outros índices, como IPA-M (Índice de preços do Atacado – Mercado), IPC-M (Índice de preços do consumidor – Mercado) e INCC-M (Índice Nacional de Custo de Construção – Mercado), além da variação do Dólar.
Como a economia e todos estes setores sofreram com a instabilidade econômica, isso se refletiu na alta desproporcional do IGP-M, frente a outros índices, como o INP-C e o IPCA, que tiveram saldo acumulado de 3,92% e 4,23%, respectivamente.
Nesta senda, a aplicação do IGP-M no reajuste da UPM e, consequentemente, no reajuste do IPTU se mostra desproporcional e descabido, uma vez que o índice aumentos desproporcionalmente pelos fatores externos a que esta submetida, não sendo justo e equilibrado para com os munícipes a cobrança deste índice, havendo a possibilidade de mudança.
Tal conduta foi a realizada por diversos municípios que enfrentaram a mesma questão, que enviaram projetos de Lei ao Legislativo para que outros índices fossem incluídos na lei municipal re reajuste da UPM, ficando a cargo do gestor municipal escolher o que melhor se adéqua a realidade municipal quando do reajuste dos impostos e taxas municipais.
São Leopoldo é um dos únicos (se não for o único) que manteve o IGP-M como índice, mesmo havendo a possibilidade de o Prefeito Municipal rever este posicionamento através de projeto de lei para a Câmara Municipal.
Diante do exposto, requer seja oficiado o Prefeito Municipal, na forma do regimento interno (Art. 91) e da Lei Orgânica do Município (Art. 110, VII), para que prestas informações sobre a possibilidade de envio de lei para o legislativo com o objeto de incluir novos índices de reajuste da UPM.
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
Atenciosamente,
Ver. Gabriel Dias
Vereador na Bancada do Cidadania
Sala das Sessões, 12 de Janeiro de 2021.