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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
Projeto de Lei Corrida Inclusiva.
ART. 1° Institui no calendário oficial do município a corrida inclusiva, que ocorrerá no primeiro domingo subsequente ao dia 21 de setembro.
ART. 2° Ficam aptos a participar deste evento, todos as pessoas com mobilidade reduzida, que se cadastrem em órgão a escolha do poder executivo e entidades que trabalhem nessa área dentro da cidade.
ART. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, sendo suplementadas se necessário.
ART. 4° Está lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Justificativa:
Construir espaços de convivência, além da conscientização é um dever do poder público e temos através dessa iniciativa a oportunidade de colocar São Leopoldo, no mapa Brasileiro como cidade exemplo de inclusão, já somos reconhecidos pela realização de políticas públicas inclusivas e parcerias com entidades civis deste fim e podemos ser como pioneira na realização deste evento.
Promovendo assim a inclusão de forma plena através do esporte, lazer e cultura.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 12 de Janeiro de 2021.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do _____