Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0086 Projeto de Lei N.º 010/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,

Projeto de Lei Transparência em Licitações

Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios e de sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo do município de São Leopoldo.

Art. 1° Todo o processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e da Câmara Municipal de São Leopoldo será gravado em áudio e vídeo e transmitido ao vivo, por meio da internet, nas suas contas em redes sociais.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.

Art. 2° Para efeito do disposto no art. 1° desta lei, a gravação abrangerá os procedimentos de:

I - abertura de envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes;

II - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital;

III - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital:

IV - demais atos que demandem sessão pública, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. Caso o julgamento e classificação aconteçam em ato posterior, a sessão pública será suspensa e, na sua continuidade, será reaberta, gravada e transmitida conforme estabelece esta lei.

Art. 3 ° A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada.

Art. 4° Todo processo licitatório e suas transmissões devem ser publicadas com antecedência nas redes sociais oficiais da Prefeitura, Autarquias e Câmara de Vereadores, Sites, Facebooks, Instagram. Assim o cidadão terá ciência dos acontecimentos e poderá acompanhar.

Art. 5° Esta lei entra em vigor no prazo de 180 dias contados da data da sua publicação.

Justificativa 

Inicialmente, deve ser registrado que a publicidade e a transparência são princípios que devem reger a atuação da Administração Pública como um todo, conforme determina a constituição federal. Há a necessidade de se buscar meios para que os atos efetuados sejam avaliados e acompanhados pelos cidadãos, os quais, nesta situação terão efetivamente assegurado o seu direito de participação na gestão da coisa pública, e a sugestão em análise mostra-se adequada para atingir tal intento.

Queremos ampliar a transparência do município de São Leopoldo, possibilitando um maior controle social sobre os processos licitatórios. 

Sem dúvida nenhuma, a transmissão ao vivo pela internet e a gravação em áudio/vídeo dos processos licitatórios, será um avança na transparência da gestão pública municipal e, além disso, criará mais um mecanismo de combate a corrupção, voltado a defesa da moralidade pública e da probidade administrativa, pois, uma maior transparência no processo licitatório, dá mais garantia jurídica ao processo e possibilita a redução de fraudes e desperdícios na gestão dos recursos públicos.

Queremos, assim, incentivar a participação da sociedade no acompanhamento efetivo da aplicação dos recursos públicos e assim colaborar para o comprometimento com a construção da cidadania, da solidariedade, da ética, da transparência nas informações e da responsabilidade fiscal e social.

Convém salientar que o atendimento do exigido nesta proposta de lei não enseja maiores dificuldades sobre os prismas jurídico, operacional e financeiro. Podemos afirmar ainda que, quanto ao impacto econômico financeiro, não se pode considerar aumento de despesas, pois em todos os casos a Administração Pública já dispõe de mecanismos para gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet. 

Essa proposta se baseia em diversos exemplos pelo país como na Lei do Estado do Paraná n° 19.447/2018, de iniciativa dos deputados estaduais, que foi regulamentada pelo decreto 1077/2019.

Devemos primar pela transparência em todas as esferas públicas e aproveitar as tecnologias gratuitas, a fim de simplificar os processos de gestão pública e ainda mais, aproximar o cidadão dos processos administrativos.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 12 de Janeiro de 2021.

   

Atenciosamente,

   

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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 12/01/2021 às 17:39:33.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 66628.

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