Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera o art. 50 da Lei Municipal de nº 7.910/2013, de 30 de julho de 2013." O Ver. Aurélio Schmidt nomeia o Vereador Carlos Roberto Fleck como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, de acordo com o Parecer da Consultoria Jurídica e os demais membros desta Comissão.
Sala das Comissões, 16 de Março de 2016.
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