|
|||
|
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
A Câmara Municipal de São Leopoldo DECRETA:
Art. 1° - Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada de uso público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
Art. 2°- As praças, parques, clubes e locais afins deverão ainda ter em suas estruturas acessibilidade para atender as pessoas com deficiência, dentro dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 15 de Janeiro de 2021.
Atenciosamente,
___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas