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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Institui a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal aos munícipes com exame ou consulta médica pelo sistema único de saúde – SUS
A Câmara Municipal de São Leopoldo DECRETA:
Art. 1° - As pessoas que comprovarem adequadamente agendamento de consulta médica ou agendamento de exame médico, na rede de saúde pública, em quaisquer de seus postos ou unidades de saúde; usuárias dos veículos integrantes do sistema de Transporte Coletivo Urbano de passageiros do Município de São Leopoldo ficam dispensadas do pagamento de tarifa.
Art. 2° - Deverão ser apresentados ao operador ou fiscalização sempre que solicitados para efetivação da gratuidade os seguintes documentos:
I – Documento comprobatório do agendamento do exame ou consulta médica devidamente datada pelo sistema único de saúde.
II – Carteira de identidade ou Documento com foto.
III – Cartão Nacional de Saúde.
Art. 3° - A gratuidade será valida somente para a data expressa no exame ou consulta.
Art. 4° - O poder executivo regulamentará a presente lei no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Ás comissões competentes
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 18 de Janeiro de 2021.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas