Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0095 Projeto de Lei N.º 017/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Institui a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal aos munícipes com exame ou consulta médica pelo sistema único de saúde – SUS

A Câmara Municipal de São Leopoldo DECRETA:

Art. 1° - As pessoas que comprovarem adequadamente agendamento de consulta médica ou agendamento de exame médico, na rede de saúde pública, em quaisquer de seus postos ou unidades de saúde; usuárias dos veículos integrantes do sistema de Transporte Coletivo Urbano de passageiros do Município de São Leopoldo ficam dispensadas do pagamento de tarifa.

Art. 2° - Deverão ser apresentados ao operador ou fiscalização sempre que solicitados para efetivação da gratuidade os seguintes documentos:

I – Documento comprobatório do agendamento do exame ou consulta médica devidamente datada pelo sistema único de saúde.

II – Carteira de identidade ou Documento com foto.

III – Cartão Nacional de Saúde.

Art. 3° - A gratuidade será valida somente para a data expressa no exame ou consulta.

Art. 4° - O poder executivo regulamentará a presente lei no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Ás comissões competentes

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 18 de Janeiro de 2021.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 18/01/2021 às 15:29:06.
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