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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Democratas.
Dispõe sobre a realização de seminário anti drogas no início do ano letivo nas escolas do município de São Leopoldo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Leopoldo DECRETA.
Art. 1° A Secretaria Municipal de educação realizará no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, seminário anti drogas, objetivando transmitir aos alunos das escolas municipais, ensinando sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas.
Art.2° Além de palestras, aulas ou debates, poderão ser divulgados, através De painéis, cartazes e vídeos, os prejuízos causados a pessoa , a sua família e a sociedade.
Art.3° o seminário contará com a participação de professores, médicos da secretaria municipal de saúde, conselheiros tutelares e componentes da policia militar como palestrantes.
Parágrafo Único. Outras autoridades ou pessoa ligadas ao tema poderão ser convidadas.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
As comissões competentes.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 18 de Janeiro de 2021.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas