Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0098 Projeto de Lei N.º 020/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Institui o Selo Social às empresas lotadas no Município e dá outras providências.

Texto:

Art. 1°- O Selo Social de São Leopoldo visa certificar as empresas lotadas no Município que pratiquem a Responsabilidade Social.

Parágrafo Único. A Responsabilidade Social se refere a projetos sociais de alcance comunitário, que promovam o empreendedorismo social, inclusão social, unindo a  economia e a transformação social, promovendo mudança na comunidade soluções para a vulnerabilidade social.

Art. 2 ° - Para atingir a Responsabilidade Social o candidato ao Selo Social deverá participar, de forma perene, de no mínimo um projeto, em alguma das áreas a seguir propostas: 

I – Educação;

II – saúde;

III – assistência social;

IV – meio ambiente;

V – cultura;

VI – esporte e lazer;

VII – geração de renda;

VIII – voluntariado empresarial.

Parágrafo Único. As propostas de que trata o art. 2° também incluem regras de acessibilidade conforme normas prevista pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ainda disponibilização de vagas para pessoas com deficiência.

Art. 3° A participação das empresas nas referidas áreas proposta no art. 2° poderá ser forma de bens ou serviços.

Art. 4° O acolhimento as propostas para a participação no programa e a respectiva certificação social será conduzida e avaliada por Órgão Municipal, ou Entidade de Representatividade ou entidade de Classe de atividade.

Art. 5° - O Selo Social terá validade de 02 (dois) anos e será renovado por igual período desde que, o candidato ao Selo Social, mantenha os índices de Responsabilidade Social propostos.

Art. 6° - A certificação do Selo Social deverá ser entregue na primeira quinzena do mês de abril do ano subsequente.

Art. 7° - Fica garantida ás empresas a utilização do Selo Social em suas logomarcas, nas redes sociais, marketing e publicidade, durante sua qualificação.

Art. 8° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentários próprias.

Art. 9° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias contar de sua publicação.

Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:

A necessidade de combater o alto déficit social, tem promovido o crescimento de entidades que trabalham com projetos e ações filantrópicas, classificadas no terceiro setor.

O segundo setor constituído pelo segmento econômico, tem se sensibilizado cada vez mais com o papel fundamental, que vai além do lucro financeiro, que é o lucro social.

O tripé da transformação de realidade social do nosso tempo, apresentando e trabalhando em ações de melhoria econômica, ambiental e social.

No Município há muitas entidades que dedicam-se a filantropia, principalmente na área de educação, saúde e assistência social e necessitam do apoio importante do segundo setor.

O segundo setor por sua vez, cresce com o empreendedor social, e foco são as ações de mudanças sociais e de impacto, diferentemente de movimentos sociais, caracterizado pela espontaneidade e relativa informalidade. O empreendedor social é organizado, responsável por sua autonomia administrativo-financeira, provendo a filantropia sustentável, sem a interferência dos entes ou recursos públicos, fazendo com que as entidades e as empresas promovem as inovações sociais, que trarão grandes avanços para a solução nas questões sociais recorrentes.

Assim sendo, o Selo Social é um motor motivador e de reconhecimento as empresas que trabalham em ações sociais, promovendo a inserção social, a dignidade da pessoa humana e uma melhor qualidade de vida aos mais desprovidos de condições para alcançar uma sobrevivência digna.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 18 de Janeiro de 2021.

   

Atenciosamente,

   

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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 18/01/2021 às 15:46:28.
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