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Exmo Sr. PREFEITO Sr. Ary José Vanazzy SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE SERVIÇOS URBANOS - SEMURB Sr. Sandro Luis Della Mea Lima
ASSUNTO: COLOCAÇÃO DE PLACA PROIBIDO COLOCAR LIXO E LIMPEZA DE LOCAL. Ao cumprimentá-lo cordialmente, FALCÃO vem, respeitosamente requer providências, nos termos do Art. 90 Regimento Interno desta casa, acerca da necessidade da colocação de uma placa de proibido colocar lixo e de medidas de conscientização e/ou imputação aos moradores do entorno que inibam o descarte de lixo extradomiciliar, na Rua João Alfredo Kruze esquina com a Rua Albino Weber e lateral a Rua Cristiano Zimmermann no Bairro Feitoria. O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, apresenta pedido de providências para a colocação de uma placa de proibido colocar lixo na Rua João Alfredo Kruze esquina com a rua Albino Weber e lateral a Rua Cristiano Zimmermann no Bairro Feitoria(Antiga garagem da CENTRAL), sendo que o lixo é depositado no chão neste endereço acima citado, tendo descarte de todos os tipos de resíduos e de móveis, caixas de papelão e resto de material de construção, sendo que as sacolas de lixo acabam sendo rasgadas pelos cães, espalhando por toda a rua, aumentando o mau cheiro e a criação de ratos e outros bichos peçonhentos, sendo no mesmo local existe uma casa parcialmente destruída aonde existe o consumo de drogas e vandalismo, ocorrendo ate a possibilidade de assalto aos moradores dos arredores. Solicitando a notificação do proprietário do terreno para melhorias internas no mesmo, como capina e limpeza. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 19 de Janeiro de 2021.
Atenciosamente,
Vereador Falcão |
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Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 19/01/2021 às 09:27:09.
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