#CAMARA#

Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

EXPEDIENTE : Nº 1350
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 508/2016
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acrescenta o parágrafo 7º, ao artigo 51 da Lei Municipal nº 7.910/2013."

O Ver. Nestor Pedro Schwertner nomeia o Vereador José Armando da Silva Motta como Relator.

A Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

A Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, porém salienta a necessidade de oficiarmos ao Poder Executivo solicitando a previsão orçamentária da autarquia para suportar o pagamento deste subsídio, conforme o Parecer da Consultoria Jurídica desta Câmara Municipal e os demais membros desta Comissão Permanente.

   

Sala das Comissões, 16 de Março de 2016.

   

   

Ver. Nestor Pedro Schwertner (PT)
Presidente

Ver. Armando Motta (PRB)
Vice-presidente

Ver.ª Edite Lisboa Cigana (PSB)

Ver. Claudio Giacomini (PSDB)

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