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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem o intuito de maior publicidade e transparência dos atos públicos, diretamente ligado aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Cabe ressaltar que a transparência se realiza por meio do acesso dos cidadãos às informações governamentais, o que torna mais democrática e estreita as relações entre o Município e a sociedade civil.
Além disso, a publicidade dos atos através do Diário Oficial dos Municípios já foi instituída pela Lei 7.748/2012, o que não onera o Município.
Não obstante, atualmente o acompanhamento dos atos administrativos (nomeações, exonerações, entre outros) não está acessível ao cidadão, diversamente do que ocorre nos Município da Região.
Assim, a inclusão do presente parágrafo apenas garante acesso mais rápido e fácil dos atos públicos, permitindo maior controle pela população.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 18 de Janeiro de 2021.
Atenciosamente,
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Ver. Jeferson Falcão
Vereador na Bancada do MDB