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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Incluiu o Calendário Oficial de Eventos da cidade de São Leopoldo o dia do Reciclador, a ser comemorado anualmente no dia 05 de Junho.
A câmara Municipal de São Leopoldo DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do município de São Leopoldo o Dia do Reciclador, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho.
Art. 2° - A Administração Pública promoverá, no mês em que for comemorado o dia do Reciclador de materiais recicláveis, eventos e campanhas educativas relativas a importância dos recicladores, ao debate ambiental e de direitos humanos.
Art. 3° - O Dia do Reciclador deverá constar no calendário oficial de eventos da Cidade de São Leopoldo.
Art.4° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As comissões competentes
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 28 de Janeiro de 2021.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas