Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Obrigam as empresas e as concessionárias que fornecem telefonia fixa, energia elétrica, televisão a cabo, banda larga, ou outro serviço por meio de rede aérea a retirar de postes a fiação excedente sem uso que tenham instalados e dá outras providências." O Ver. Aurélio Schmidt nomeia o Vereador Carlos Roberto Fleck como Relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, de acordo com a Consultoria Jurídica e os demais membros desta Comissão Permanente.
Sala das Comissões, 16 de Março de 2016.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 16/03/2016 às 10:36:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f2a0ad141843d24dd663bb1ae103bf06.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 6677. |