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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, via internet, de informações sobre os plantões médicos nas unidades do SUS, no Município de São Leopoldo.
Art. 1° - A Prefeitura do Município de São Leopoldo e entidades conveniadas da área da saúde disponibilizarão em suas páginas na internet, relação com endereços de suas unidades de saúde que atendem ao SUS, que prestam serviços clínicos e ambulatoriais, com o nome, especialidade e horário dos plantões de seus médicos, bem como numero telefônico e site da ouvidoria municipal de saúde.
Art.2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Às Comissões competentes.”
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 01 de Fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas