Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0102 Projeto de Lei N.º 025/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

“ Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou no ato de improbidade administrativa por agente publico no município de são Leopoldo
A câmara Municipal de São Leopoldo DECRETA:
Art. 1°- O município de São Leopoldo fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público .
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, somente aquelas empresas com decisão judicial, transitada em julgado.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.          

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 01 de Fevereiro de 2021.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 01/02/2021 às 11:39:48.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ef70ca381910df9b3796bf754b191878.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 66984.

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HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 01/02/2021 12:10:39