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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
“ Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou no ato de improbidade administrativa por agente publico no município de são Leopoldo
A câmara Municipal de São Leopoldo DECRETA:
Art. 1°- O município de São Leopoldo fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público .
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, somente aquelas empresas com decisão judicial, transitada em julgado.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 01 de Fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas