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REQUERIMENTO Nº 003, DE 2021
(Do Exmo. Sr. Ver. Tiago Silveira)
Requer que esta Câmara Municipal oriente o Poder Executivo, repassar percentual da verba arrecadada com o aumento do IPTU 2021, como investimento complementar na compra de mais Vacinas, para combater o COVID-19, no âmbito do município de São Leopoldo.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva; CONSIDERANDO os avanços da pandemia do Coronavírus (COVID-19)e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município,
CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura em evitar e dirimir qualquer forma de propagação da infecção e transmissão local da doença;
Senhora Presidenta,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 14, Item III do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o art.10 e Art. 11 item XXXVIII da Lei Orgânica do Município, que seja destinado como repasse parte da verba arrecadada com o aumento do IPTU 2021, como investimento complementar na compra de mais Vacinas, para combater o COVID-19, no âmbito do Município de São Leopoldo. Tendo em vista o crescimento de contaminação e propagação do coronavirus, solicito que o presente requerimento seja apreciado pela Comissão de Saúde nos termos do art. 60 item I da Lei Orgânica do Município, sendo que este investimento não traga prejuízos a outras ações desempenhadas pelo poder executivo, devido que neste período devemos priorizar mais ainda a vida dos nossos munícipes.
JUSTIFICATIVA
Em 01 de Fevereiro de 2021, conforme monitoramento da secretaria municipal de saúde SEMSAD, foi identificado 15.878 casos de COVID-19, constatado e monitorado por meio de investigação epidemiológica e laboratorial, constatando o crescimento de mais 454 casos na ultima quinzena de Janeiro de 2021 conforme testes realizados na cidade, para controle de combate a transmissão comunitária, diante da emergência, assim considerando-se as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS), e com este propósito, se fazem necessário acompanhar os investimentos e aumentar recursos para compra e distribuição das vacinas no nosso município, tendo o controle e colaborando para o enfrentamento proposto pelo Poder Público em relação à corona vírus (COVID-19), logo contribuindo e controlando as medidas farmacológicas orientadas pela OMS e MS que visam reduzir a transmissibilidade do vírus na comunidade e, portanto buscar resolutividade e diminuição dos casos agravados pela pandemia, além de reduzirem o número de casos, tem o potencial de reduzir o impacto para os serviços de saúde.
Com o objetivo de buscar melhor resultados de prevenção, controle e enfrentamento tomado pelo Poder Público em relação à corona vírus (COVID-19) no município de São Leopoldo, solicito repasse de parte da verba arrecadada com o aumento do IPTU 2021, como investimento complementar na compra de mais Vacinas, para combater o COVID-19, sendo esta em regime de urgência.
Por fim, tendo em vista que ao adquirir maior numero de vacinas possamos aumentar a coberturas de munícipes vacinados, assim entendemos que esta casa possa colaborar no intuito de ampliação do programa de vacinação para combater o covid-19 em nosso município, conforme dispõe o art 107 item IV da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente;
TIAGO SILVEIRA
Vereador – PT
São Leopoldo, 02 de fevereiro de 2021.