Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0117 Projeto de Lei N.º 028/2021

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

 

Institui o Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 – FUNCOVID - no âmbito do Município de São Leopoldo.


ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo, APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica Instituído o Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de São Leopoldo.

Art. 2º. Constitui receitas do Fundo Especial para aquisições de vacinas para enfrentamento à COVID-19:

I – doações, auxílios, contribuições, legados e transferências de natureza gratuita de entidades de qualquer natureza, públicas ou privadas, e de pessoas físicas ou jurídicas, com finalidade específica de aquisição das vacinas da COVID-19;

II – repasses, transferências ou subvenções de órgãos federais, estaduais, ou municipais, bem como de Estados Estrangeiros e organismos internacionais, com a finalidade específica para a aquisição de vacinas da COVID-19;

III - receitas provenientes da arrecadação do implementodo reajuste do IPTU do exercício de 2021, pelo IGPM;

IV – outros valores que lhe forem destinados.

Art. 3º. Os recursos financeiros destinados ao Fundo Especial serão depositados em conta corrente específica, mantida em agência de instituição financeira oficial.

Art. 4º. Os recursos financeiros do Fundo Especial serão destinados exclusivamente para aquisição de vacinas à COVID-19.

Art. 5º.  Fica a cargo da Administração Municipal a gestão administrativa e financeira do Fundo Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19.

Art. 6º.  A contabilidade do Funcovid-19 deverá ser realizada utilizando a identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas públicas.

Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar o Comitê Gestor.

Art. 8º. As informações sobre o Fundo Especial poderão ser publicadas no Portal da Transparência do Município, com atualizações quinzenais, no mínimo, acerca do que segue:

I – saldo financeiro atualizado;

II – histórico das receitas auferidas pelo Fundo Especial desde a sua criação, com a descrição detalhada da origem do recurso;

III – histórico da destinação do recurso desde a sua criação, com a descrição detalhada do objeto da aplicação, considerando, ao menos, a indicação do número do empenho da despesa orçamentária;

IV – nome do gestor do Fundo Especial e dos conselheiros ou membros do comitê, conselho ou órgão similar que poderá ter alguma relação com fundo;

V – o Resumo e o parecer homologado sobre a prestação de contas.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Leopoldo, 02 de fevereiro de 2021.

 


ARY JOSÉ VANAZZI
Prefeito Municipal

Justificativa


         Diante da ineficiência do governo federal, responsável pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), em estabelecer efetivamente a compra e distribuição das vacinas contra a CIVID-19, essenciais para garantir a saúde da poplulação e a retomada da economia, e, considerando a trajetória do Município no combate à pandemia, justifica a necessidade deste projeto de Lei, na qual intenta regulamentar a compra e distribuição da vacina de forma que os procedimentos sejam realizados da forma mais benéfica, transparente e abrangente para a população,  haja visto quão problemático fora o enfrentamento da doença pelo Município de São Leopoldo.

         A prioridade deve ser de realizar a compra e alcançar o maior número de pessoas para salvaguardar a vida, pois o Município já foi um dos protagonistas no auge da pandemia. Proposituras como esta buscam amenizar e proteger a população tendo em vista a importância da distribuição da vacina e de quão necessária ela é para que todas as áreas da sociedade, que já sofreram tanto, voltem a sua normalidade.

         Diante do Exposto, peço vênia aos colegas vereadores e vereadoras para a aprovação desta Lei.

 

Iara Cardoso

Vereadora da Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 02/02/2021 às 16:32:51.
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