EXPEDIENTE Nº 0090
Projeto de Lei Nº 012

OBJETO: "Dispõe sobre a publicação da lista de espera dos pacientes que aguardam por procedimentos eletivos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Município de São Leopoldo."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições,conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno,  em consonância  com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias,tal como a proposta no expediente em análise.

Quanto a matéria, o projeto tem por objeto:

Dispõe sobre a publicação da lista de espera dos pacientes que aguardam por procedimentos eletivos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Município de São Leopoldo.”

Tenho que a proposição é inconstitucional por falta motivação.  Com  efeito,  a matéria proposta   é objeto da Lei Municipal  8.852-A,  que versa exatamente da mesma matéria.

Assim,  opino pelo ARQUIVAMENTO,  com base no artigo 80, inciso IV do Regimento Interno.

É como opino.

São Leopoldo, 03 de fevereiro de 2021.

Jefferson Oliveira Soares,

Consultor Jurídico.

   

 

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