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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Casa Legislativa.
Dispõe sobre a realização de seminário de combate a discriminação racial, xenofobia e outras formas de intolerância correlatas, durante o ano letivo nas escolas do município de São Leopoldo, e dá outras providências.
Considerando a comemoração dos 20 anos da conferencia internacional combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata; realizada em Durban África do Sul em Agosto de 2001.
A Câmara Municipal de São Leopoldo DECRETA.
Art. 1° A Secretaria Municipal de educação realizará no primeiro semestre e segundo semestre de cada ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino e orientando a que esta ação seja realizado conjuntamente na rede privada de ensino, seminário referente combate a discriminação racial, xenofobia e outras formas de intolerâncias correlatas, objetivando transmitir a comunidade escolar no âmbito da rede de ensino publico e privado do município de São Leopoldo, ensinando sobre a nocividade e as consequências da violência contra as questões étnicas e de intolerância a diversidades de credos religiosos,assim como de gênero e orientação sexual
Art.2° Além de palestras, aulas ou debates, poderão ser divulgados, através De painéis, cartazes e vídeos, os prejuízos causados a pessoa, a sua família e a sociedade.
Art.3° o seminário contará com a participação de professores, médicos, representantes dos movimentos sociais, trabalhadores e trabalhadoras do serviço publico assim como componentes da justiça, ministério publico e representantes da polícia civil e militar
Parágrafo Único. Outras autoridades ou pessoa ligadas ao tema poderão ser convidadas.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
As comissões competentes.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 04 de Fevereiro de 2021.