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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Casa Legislativa.
Dispõe sobre a realização de seminário de combate a violência contra as Mulheres e ao combate as formas que se expressam o feminicidio no início do ano letivo nas escolas do município de São Leopoldo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Leopoldo DECRETA.
Art. 1° A Secretaria Municipal de educação realizará no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, seminário referente a discriminação de gênero e de combate a violência contra as mulheres, objetivando transmitir a comunidade escolar no âmbito da rede de ensino publico e privado do município de São Leopoldo, ensinando sobre a nocividade e as consequências da violência contra as mulheres
Art.2° Além de palestras, aulas ou debates, poderão ser divulgados, através De painéis, cartazes e vídeos, os prejuízos causados a pessoa , a sua família e a sociedade.
Art.3° o seminário contará com a participação de professores, médicos da secretaria municipal de saúde, trabalhadores e trabalhadoras da Secretaria municipal das mulheres e componentes da justiça e representantes da delegacia de violência contra as mulhers como palestrantes.
Parágrafo Único. Outras autoridades ou pessoa ligadas ao tema poderão ser convidadas.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
As comissões competentes.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
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Ver. Tiago Silveira
Vereador Líder da Bancada do PT
São Leopoldo, 04 de Fevereiro de 2021.