Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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EXPEDIENTE N.° 0150 |
Projeto de Lei N.º 034/2021 |
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Parceria Público Privada para instalação de lixeiras nas paradas de ônibus.
Art. 1- Autoriza o município de São Leopoldo, com parceria junto a iniciativa privada, implantar colocação de lixeiras publicitárias nas paradas de ônibus.
Art. 2 - O Poder Executivo poderá estabelecer convênio para a colocação de lixeiras personalizadas com logo e informações das empresas, que em contra partida arcará com os custos de instalação e manutenção das mesmas.
Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo estabelecer o padrão que as lixeiras deverão ter.
Art. 3º É vedada a publicidade de pessoa física ou qualquer tipo de propaganda política.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 08 de Fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do _____
Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 08/02/2021 às 15:06:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 744d4d4d702fba6a38bcd65e90c4f235.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 67461.
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Documento
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HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 08/02/2021 15:06:35