Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0151 Projeto de Lei N.º 035/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança em estacionamentos comerciais e a conferência pela Guarda Civil Municipal sempre que solicitado.
A Câmara Municipal de São Leopoldo decreta.
Art.1° Ficam obrigados os estacionamentos comerciais pagos e também os estabelecimentos comerciais que dispõe de estacionamentos pagos, tais como: supermercados, faculdades, hospitais, shopping centers e centros comerciais, a instalarem sistemas de câmeras de monitoramento em seus estabelecimentos.
Art.2° As câmeras de monitoramento deverão filmar principalmente as entradas e saídas dos estacionamentos.
Art.3° O sistema de monitoramento instalado deverá permitir conectividade com a Guarda Civil Municipal ou o armazenamento das imagens por no mínimo 3 meses para conferencia pela GCM sempre que solicitado.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
As comissões competentes.
 

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 08 de Fevereiro de 2021.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 08/02/2021 às 15:10:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c39a32e8df9f6607a238df06a087afb7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 67462.

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HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 08/02/2021 15:10:46