EXPEDIENTE Nº 0127 | |
Pedido de Providência Nº 058 | |
OBJETO: "Solicita serviço de limpeza (grama alta) e manutenção da praça localizada nas esquinas da Rua Itú e Presidente Lucena, bairro scharlau. Encontra- se precária e sem condições esse local para prática de esportes e lazer." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 9 de fevereiro de 2021. |
|
Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 09/02/2021 às 21:32:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 17da8945330d768a2ed7cf4ccc22520c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 67547. |