EXPEDIENTE Nº 0131
Pedido de Informação Nº 007

OBJETO: "Solicita informações referente a competência e aplicação da Lei n° 5.269 de 09.06.2003 e Lei n° 8.878 de 15.10.2018."

PARECER JURÍDICO

O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara.

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações.

Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor e, posteriormente, encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência,
é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário.

É o parecer.

São Leopoldo, 9 de fevereiro de 2021.

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