Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0213 Requerimento N.º 007/2021

Proponente: Ver. Tiago Silveira

 

 

REQUERIMENTO Nº 00, DE 2021

(Do Exmo. Sr. Ver. Tiago Silveira)

 

Requer que esta Câmara Municipal crie a FRENTE PARLAMENTAR DA SAÚDE MENTAL, no âmbito do município de São Leopoldo e da outras providencias.

 

 Senhora Presidenta,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 68, IV do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o art. 127 da Lei Orgânica do Município, que seja criada a FRENTE PARLAMENTAR DA SAÚDE MENTAL, no âmbito do Município de São Leopoldo da Região Metropolitana. Tendo em vista que a Câmara já esta em seu pleno oficio e exercício parlamentar, solicito que o presente requerimento seja apreciado conforme art.101 item VII e Parágrafo Único, do Regimento Interno.

JUSTIFICATIVA

O movimento antimanicomial caracteriza-se pela luta por direitos das pessoas com sofrimento mental. No centro desse movimento está o combate ao estigma e à exclusão de pessoas em sofrimento psíquico grave, em nome de pretensos tratamentos. O Movimento Antimanicomial faz lembrar que, como qualquer cidadão, pessoas com transtornos mentais, têm o direito fundamental à liberdade, o direito viver em sociedade, além do direito a receber cuidado e tratamento, sem que para isto tenham que abrir mão de seu lugar de cidadãos.

O Movimento da Reforma Psiquiátrica iniciou-se no final da década de 70, em pleno processo de redemocratização do país e, em 1.987, teve dois marcos importantes para a escolha do dia que simboliza essa luta, o Encontro dos Trabalhadores da Saúde Mental, em Bauru/SP e a I Conferência Nacional de Saúde Mental, em Brasília.

Com o lema “por uma sociedade sem manicômios”, diferentes categorias profissionais, associações de usuários e familiares, instituições acadêmicas, representações políticas e outros segmentos da sociedade, questionam o modelo clássico de assistência centrado em internações em hospitais psiquiátricos, denunciam as graves violações aos direitos das pessoas com transtornos mentais e propõem a reorganização do modelo de atenção em saúde mental no Brasil a partir de serviços abertos, comunitários e territorializados, buscando a garantia da cidadania de usuários e familiares, historicamente discriminados e excluídos da sociedade.

Assim como o processo do Movimento da Reforma Sanitária, que resultou na garantia constitucional da saúde como direito de todos e dever do estado através da criação do Sistema Único de Saúde, o Movimento da Reforma Psiquiátrica resultou na aprovação da Lei nº 10.216/2.001, nomeada “Lei Paulo Delgado”, que trata da proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de assistência. Este marco legal estabelece a responsabilidade do Estado no desenvolvimento da política de saúde mental no Brasil, através do fechamento de hospitais psiquiátricos, abertura de novos serviços comunitários e participação social no acompanhamento de sua implementação.

Este Parlamento, como instituição de representação política, em conformidade com o Regimento Interno e com os princípios da Lei Orgânica e da Constituição Federal, prevê contribuir para o enfrentamento das varias expressões que se apresentam discriminação a pessoas que convivem com sofrimento psíquico e sofrem de alguma forma Intolerância Correlata, e assim este parlamento venha contribuir para elaboração e defesa de políticas afirmativas, que vise melhorias na qualidade de vida de todas e todos. Para tanto, é fundamental constituir canais de participação e diálogo com a sociedade, suas entidades e movimentos sociais.

Atenciosamente;

 

TIAGO SILVEIRA
Vereador – PT

 

 

São Leopoldo, 10 de Fevereiro de 2021.

Documento publicado digitalmente por VER. TIAGO SILVEIRA em 10/02/2021 às 12:28:11.
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TIAGO OLIVEIRA SILVEIRA:00042115027 às 18/02/2021 09:36:34