EXPEDIENTE Nº 0209
Requerimento Nº 006

OBJETO: "Audiência Pública sobre o retorno das atividades escolares."

PARECER JURÍDICO

São Leopoldo, 18  de fevereiro de 2021.

Expediente nº 0209/2021

Requerimento  nº 006/2021

Aportou no sistema processual legislativo Requerimento,  da lavra do Vereador Rafa Souza, integrante da Bancada do PDT,  propugnando pela realização de audiência pública para tratar sobre "o retorno das atividades escolares",   em tempos de pandemia - covid-19.

Quanto a iniciativa:

Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente da Câmara,  contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara,  conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno.

Nesse contexto,  é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do Regimento Interno.

O Rol dos Requerimentos,  para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101,  cujo rol é exemplificativo,  também abarca o art. 205, inciso I,  todos do Regimento Interno,    Com efeito,  o art. 205  refere que a câmara realizará audiências públicas mediante “requerimento” de vereador.

Portanto, a proposição do Vereador é formalmente constitucional.

Quanto ao mérito:

O regimento interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes do regimento.

Portanto o expediente em análise é de iniciativa  e materialidade constitucional.

Quanto ao processo legislativo:

O Requerimento está assinado digitalmente por cinco vereadores,  e desta maneira,  na forma preconizada no artigo 206 do Regimento,  contempla direito das minorias e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário,  incumbindo à Presidência as providências descritas nos artigos 208 e seguintes do Regimento.

É o que digo sub censura.

Jefferson Oliveira Soares .’.

Consultor Jurídico.

 

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