Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0267 Pedido de Providência N.º 149/2021

Proponente: Ver. Jeferson Falcão

Exmo Sr.

PREFEITO  

Sr. Ary José Vanazzy

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE SERVIÇOS URBANOS - SEMURB

Sr. Sandro Luis Della Mea Lima

 

ASSUNTO: LIMPEZA DO LOCAL E COLOCAÇÃO DE PLACA DE "PROIBIDO COLOCAR LIXO"

Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, respeitosamente, requerer providências, nos termos do Art. 90 Regimento Interno desta casa, para a limpeza do local (recolhimento de resíduos, capina e roçada) e colocação de uma placa de "proibido colocar lixo", como medida pedagógica e de inibição ao descarte irregular de lixo extradomiciliar.  

O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, solicita a limpeza e a colocação de uma placa de "proibido colocar lixo" na Estrada Ondina Ferreira de Lima com a Rua Carolina Maria de Jesus, pois o lixo é depositado no chão, havendo todos os tipos de resíduos e de móveis, caixas de papelão e resto de material de construção e sacolas de lixo que acabam sendo rasgadas pelos cães, aumentando o mau cheiro e a criação de ratos e outros bichos peçonhentos, inclusive gerando insegurança no local.

Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.

   

São Leopoldo, 05 de Fevereiro de 2021.

   

   

Atenciosamente,

   

Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB

Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 19/02/2021 às 13:52:10.
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JEFERSON FALCAO MELLO:00040935000 às 25/02/2021 15:08:26