Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0232 Projeto de Lei N.º 044/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa ______________

Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às mulheres vitimas de violência, no âmbito do município de São Leopoldo.
 A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO DECRETA.
 Art.1 Mulheres que tenham sido vitimas de violência, usuárias dos veículos integrantes do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros do município de São Leopoldo, ficam temporariamente dispensadas do pagamento da tarifa.
Art.2° Fará jus ao beneficio instituído por esta lei a mulher vitima de violência a quem seja concedida medida protetiva conforme disposto no Art.18° da lei federal 11.340/2006, Conhecida como lei Maria da penha, bem como aquela que esteja em processo de acompanhamento em espaços especializados de atendimento a mulher, previstos pela mesma Lei Federal.
Art.3° Caberá a Secretaria Municipal de Direitos Humanos o cadastramento da mulher vitima de violência que necessite da gratuidade no sistema de transporte instituída por esta lei.
Art.4° O prazo do beneficio instituído por lei terá duração mínima de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo em conformidade com a duração das medidas protetivas e acompanhamento indicadas no Art.2° desta lei.
Art.5° A gratuidade será concedida em todos os dias e horários da semana, sem limitação diárias de viagens. 
Art.6° A consolidação do beneficio da gratuidade no sistema de transporte disposto por esta lei se dará por órgão competente, tendo como base o cadastro prévio determinado pelos artigos anteriores desta lei. 
 Art.7° As despesas  geradas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.8° esta lei entrará em vigor na dada da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
As comissões competentes 
  

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 22 de Fevereiro de 2021.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 22/02/2021 às 13:33:28.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 67941.

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