Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0233 Projeto de Lei N.º 045/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Institui no município de São Leopoldo o plano municipal de prevenção ao suicídio.
A câmara municipal de São Leopoldo decreta. 
Art.1° Fica instituído o plano municipal de prevenção de suicídio.
Parágrafo único: O plano municipal de prevenção ao suicídio tem por objetivo identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e promover o acompanhamento de indivíduos que apresentam perfil, minimizando a evolução dos quadros que podem chegar ao suicídio.
Art.2° O plano municipal de prevenção de suicídio será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas seguintes diretrizes sem o prejuízo de outras a serem instituídas:
I – promoção de palestras na semana que compreenda o dia 10 de setembro (dia mundial de combate ao suicídio), que deverão ser direcionadas aos profissionais de saúde, visando identificar possíveis pacientes que se enquadrem no perfil.
II – exposição com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnostico;
III – idealização de canais de atendimento aos diagnosticados, ou aqueles que se encontra com possíveis sintomas de tentativa de suicídio.
IV – direcionamento de atividades para o publico alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis.
V – monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
As comissões competentes.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 22 de Fevereiro de 2021.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 22/02/2021 às 13:43:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0ba5523644f4b4d00779c90060400730.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 67942.

HASH SHA256: 6b5bb5d0aaa6d4fd6d66cacefaf52fa94a249f9f0b7b69c1e8a56029a021c3b4



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 22/02/2021 13:43:39