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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Institui no município de São Leopoldo o plano municipal de prevenção ao suicídio.
A câmara municipal de São Leopoldo decreta.
Art.1° Fica instituído o plano municipal de prevenção de suicídio.
Parágrafo único: O plano municipal de prevenção ao suicídio tem por objetivo identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e promover o acompanhamento de indivíduos que apresentam perfil, minimizando a evolução dos quadros que podem chegar ao suicídio.
Art.2° O plano municipal de prevenção de suicídio será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas seguintes diretrizes sem o prejuízo de outras a serem instituídas:
I – promoção de palestras na semana que compreenda o dia 10 de setembro (dia mundial de combate ao suicídio), que deverão ser direcionadas aos profissionais de saúde, visando identificar possíveis pacientes que se enquadrem no perfil.
II – exposição com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnostico;
III – idealização de canais de atendimento aos diagnosticados, ou aqueles que se encontra com possíveis sintomas de tentativa de suicídio.
IV – direcionamento de atividades para o publico alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis.
V – monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
As comissões competentes.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 22 de Fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas