Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0234 Projeto de Lei N.º 046/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Dispõe sobre a fiscalização de açougues e estabelecimentos similares, por equipe especializada, chefiada por médico veterinário, no âmbito do município de São Leopoldo, e dá outras providências.
A câmara de São Leopoldo decreta:
Art.1° A inspeção e a fiscalização  de açougues e estabelecimentos similares que comercializem carnes deverão ser obrigatoriamente exercidas por equipe especializada, chefiada por medico veterinário devidamente habilitado para o exercício dessa atividade no aspecto sanitário, higiênico e tecnológico, consoante o disposto no art. 5°, alínea “f”, da lei federal n° 5.517, de 23 de outubro de 1968.
Parágrafo único: A obrigatoriedade prevista o caput deste artigo deverá ser gradativamente estendida a outros estabelecimentos e locais de produção, manipulação, armazenagem, e comercialização, como matadouros, frigoríficos, fabricas de conservas de carne e de pescado, fabrica de banhas e gorduras em que se empreguem produtos de origem animal, usinas e fabricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um moído geral, todos os produtos de origem animal.
Art.2° A presente lei será regulamentada pelo executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art.3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As comissões competentes.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 22 de Fevereiro de 2021.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 22/02/2021 às 13:53:28.
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