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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Democratas
Estabelece diretrizes para a implantação do programa de esclarecimento e incentivo a doação de sangue e de órgãos no município de São Leopoldo, e dá outras providências.
A câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo decreta.
Art.1° Esta lei disciplina diretrizes para implantação do programa de esclarecimento e incentivo a doação de sangue, medula óssea, tecido, e órgãos no município de São Leopoldo.
Art.2° São diretrizes do programa:
I – Proporcionar informações através de material escrito, publicitário, radiofônico, televisivo e mídia eletrônica oficial sobre os benefícios da ação de doar sangue e órgãos e os meios e instrumentos para formalizar e manifestar seu propósito.
II – Manter cadastro com dados dos doadores participantes do programa;
III – Divulgar, mediante previa autorização do doador, nomes dos participantes do programa nos sites públicos do município.
Art.3° Todos os órgãos da administração direta e indireta deverão fixar, material informativo e educativo (cartazes) sobre a importância da doação de sangue e de órgãos, com mensagem “doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”.
Art.4° Todos os veículos integrantes do sistema de transporte publico de passageiros deverão fixar em seu interior a mensagem “doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”.
Art.5 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
As comissões competentes.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 22 de Fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas