Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0236 Projeto de Lei N.º 048/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa .

Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da disciplina de “educação financeira” na grade curricular das escolas municipais.
A câmara Municipal de São Leopoldo Decreta:
Art.1° Todas as escolas publicas de ensino fundamental do município de São Leopoldo deverão ter em sua grade curricular, a disciplina de educação financeira.
Art.2° Fica a Secretaria Municipal de Educação, encarregada de elaborar a grade curricular da disciplina de educação financeira a ser ministrada á partir do 6° ano, incluídos, dentre outros, os seguintes itens:
I – conhecimentos sobre a legislação fiscal e tributaria da união, do estado e do município;
II – conhecimentos sobre a arrecadação, finalidade e destinação  correta de cada tributo e a importância da arrecadação de tributos pelo poder público;
III – conhecimento sobre os direitos e deveres do contribuinte;
IV – conhecimentos sobre a declaração de imposto de renda, e questões contábeis fiscais das pessoas físicas e dos micro e pequenos empreendedores, ai incluído os empreendedores individuais.
Art.3° A disciplina de educação financeira deverá ser ministrada obrigatoriamente por profissional de contabilidade com inscrição principal ou suplementar ativa no conselho de contabilidade do estado do Rio Grande do Sul, podendo inclusive, ser ministrada por técnicos em contabilidade, desde que tenham mais de dois anos de inscrição ativa no conselho profissional, com comprovada pratica profissional da função.
Art.4° esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada para o ano letivo do ano seguinte ao da sua publicação.
Art. 5 Despesas devem ser suplementadas, ou adequadas a próxima LDO municipal. 
As comissões competentes.
 

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 22 de Fevereiro de 2021.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Democratas 

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 22/02/2021 às 14:51:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1b2cbfd605b487f83cdd05f6f2881106.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 67948.

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