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Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL ARY VANAZZI
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, apresenta pedido de providências para que seja revisto o decreto municipal 9.783, de 23 de fevereiro, com relação da abertura dos salões de beleza, barbearias e estéticas, tendo em vista que o mesmo permite a abertura inclusive do comercio não essencial. Solicito também que os salões de beleza, barbearias e estéticas sejam incluídos nos estabelecimentos permitidos a adquirirem o selo de estabelecimento seguro, para que em decretos futuros, o executivo possa utilizar desse instrumento para classificar a abertura ou não dos mesmos, solicito ainda a participação de um representante da classe no comitê de prevenção da COVID-19. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 24 de Fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
Ver. Rafael Souza |
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Documento publicado digitalmente por VER. RAFAEL SOUZA em 24/02/2021 às 10:49:17.
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