EXPEDIENTE Nº 0823
Pedido de Providência Nº 160

OBJETO: "Isenção de taxa no registro das atas de eleição e de posse das Associações de Moradores de São Leopoldo."

PARECER JURÍDICO

               O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Por meio do qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos municipais.

              Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

          Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica

                Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o /Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 12 de Fevereiro de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. TELMO ROSA DA SILVA em 12/02/2015 às 18:58:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a87607d429930499dd4aab887ab2d7d4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 681.