EXPEDIENTE Nº 1372
Projeto de Resolução Nº 030

OBJETO: "Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor de Imprensa da nova Bancada do Partido Social Democrático - PSD."

PARECER JURÍDICO

Expediente: 1372

Projeto de Resolução: 030/2016

 

Objeto “Dispõe sobre Provimento para o Cargo de Assessor de Imprensa da nova Bancada do PSD na Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo e dá outras providências.”

A questão vem para análise jurídica em face de requerimento formulado pela nova Bancada do PSD, criada recentemente em razão de que vereador Carlos Szulcsewiski ter migrado do Partido PSDB para a PSD, na última semana.

Eis o PARECER:

1 - CONSIDERANDO que o vereador Carlos Szulcsewiski migrou do Partido PSDB para a PSD, na última semana;

2 - CONSIDERANDO a necessidade de equilíbrio e equiparação da nova Bancada com as demais bancadas já existentes nesta Casa Legislativa, há que se contemplar a mesma com um profissional para Assessoria de Imprensa, a fim de dar igualdade nas condições de trabalho dos Vereadores que comporão a referida bancada;

Ademais, CONSIDERANDO o art. 32, incisos I,II, III e V, combinados com art. 88, II; do Regimento Interno; cabe a Mesa Diretora apresentar o presente expediente.

Assim, cumprindo pois a missão de equidade e igualdade nas Bancadas existentes nesta Casa Legislativa, deve cumprir todos os trâmites de estilo, ressaltando que:

1 - O projeto de resolução deve ser submetido a duas discussões, por força do art. 136 do RI, salvo no caso de lhe ser aprovado regime de urgência, motivo pelo qual terá apenas uma discussão, conforme o art. 135, IV.

2 - O projeto de resolução será aprovado com a deliberação da maioria simples de votos dos membros da Câmara Municipal, consoante as disposições do art. 144 do Regimento Interno e do art. 121 da Lei Orgânica Municipal.

Comissões: Constituição e Justiça

                     Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento.

                     S.M.J. É o parecer.

Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 28/03/2016 às 16:18:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e862a7bc75ab60d8be94846778d44379.
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