EXPEDIENTE Nº 0255
Pedido de Providência Nº 139

OBJETO: "Solicita que seja revisto o decreto municipal 9.783, de 23 de fevereiro, com relação da abertura dos salões de beleza, barbearias e estéticas, tendo em vista que o mesmo permite a abertura inclusive do comercio não essencial."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Constituição e Justiça, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer. 

São Leopoldo, 3 de março de 2021.

Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 03/03/2021 às 10:55:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 66a011109b335800bd23d0547accc6c9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68358.

HASH SHA256: 2e821ad5f05e4a0c7d3b06dee3206d07ff5bddba32af86ac0c176ff441120d94



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
MARIA GORETE PEREIRA às 03/03/2021 10:55:47