EXPEDIENTE Nº 0267
Pedido de Providência Nº 149

OBJETO: "Solicita limpeza do local (recolhimento de resíduos, capina e roçada) e colocação de uma placa de "proibido colocar lixo", como medida pedagógica e de inibição ao descarte irregular de lixo extradomiciliar. "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP),  que solicita limpeza do local (recolhimento de resíduos, capina e roçada) e colocação de uma placa de "proibido colocar lixo", como medida pedagógica e de inibição ao descarte irregular de lixo extradomiciliar, naEstrada Ondina Ferreira de Lima com a Rua Carolina Maria de Jesus) para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Frisa-se que a descrição da solicitação, no campo "Título/Ementa" deve ser clara e expressa, sempre contendo os dados necessários para o correto encaminhamento do pedido, nesse caso específico, o ENDEREÇO onde deve ser realizado o serviço.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer. 

São Leopoldo, 3 de março de 2021.

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