EXPEDIENTE Nº 0280 | |
Projeto de Lei Nº 006 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS), TENDO COMO FONTE A REDUÇÃO DE VERBA EM IGUAL VALOR DO PRÓPRIO ORÇAMENTO”" PARECER JURÍDICO |
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O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe requerendo autorização legislativa para abertura de crédito especial no orçamento do município. Conforme art. 152, inciso I da Lei Orgânica é da Competência do Sr. Prefeito a iniciativa das leis, especialmente as de abertura de crédito como é o caso em análise (art. 72 da LOM). A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias). A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. Ressalto que na mensagem do Prefeito há pedido de apreciação em regime de urgência especial. A urgência especial é a abreviação do processo legislativo na forma dos arts. 162 e seguintes do Regimento Interno, e será decidida pelo Plenário, como preliminar de mérito. A matéria relativa a créditos especiais ou suplementares não se insere na restrição do art. 165, sendo viável a apreciação da urgência pelo Plenário. Observo que a urgência e a matéria requerem maioria simples para aprovação, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno. São Leopoldo, 03 de março de 2021. Jefferson Soares, Consultor Jurídico
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 03/03/2021 às 16:59:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a95e6f3f0dd5fef2ec09935ad2e802ca.
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