Comissão de Constituição e Justiça |
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"Inclui o parágrafo único no art. 1º da Lei 7.748 de 20 de agosto de 2012." O Ver. Tiago Silveira (PT) nomeia o Vereador Gabriel Dias (Cidadania) como relator. O Relator destacou que o Expediente atende os requisitos formais e materiais de Constitucionalidade. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por unanimidade na reunião do dia 03/03/2021.
Sala das Comissões, 04 de Março de 2021.
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